Tarifas


As tarifas de energia são definidas pela ANEEL e possuem valores 
diferenciados de acordo com a classificação da Unidade Consumidora.


Tarifa Grupo B
Taxas de Serviço Grupo B
Alíquotas de ICMS
Alíquotas de PIS e COFINS

NOTA: Algumas UC's tem direito a benefícios, se atendidos os requisitos previstos na

 legislação vigente, à exemplo, descontos para clientes rurais e para irrigantes.

Resolução Homologatória ANEEL Nº 1.139/2011





TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA EM VIGOR A PARTIR DE 22.04.2011
 CONFORME RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA ANEEL Nº 1.139/2011,
 ANEXO I (SEM ICMS, PIS E COFINS)

TARIFA GRUPO B
DISCRIMINAÇÃO
TARIFA R$ Por kWh/kW
B1 - Residencial
Consumo Ativo
0,34472
Consumo Reativo Excedente
0,12509
B1 - Residencial Baixa Renda
Consumo mensal até 30 kWh
0,11330
Consumo mensal de 31 a 100 kWh
0,19419
Consumo mensal de 101 a 220 kWh
0,29130
Consumo mensal superior a 220kWh
0,32366
Consumo Reativo Excedente
0,12509
B1 - Residencial Baixa Renda INDÍGENA E QUILOMBOLA
Consumo mensal até 50 kWh
0,00000
Consumo mensal entre 51 até 100 kWh
0,19419
Consumo mensal entre 101 até 220 kWh
0,29130
Consumo mensal superior a 220 kWh
0,32366
Consumo Reativo Excedente
0,12509
B2 - Rural
Consumo no horário normal
0,21617
Consumo no horário reservado
Consumo Reativo Excedente
0,12509
B2 - Rural Serviço Público de Irrigação
Consumo no horário normal
0,19879
Consumo no horário reservado
0,05367
Consumo Reativo Excedente
0,12509
B3 - Consumo Próprio / Comercial / Industrial / Poder Público
Consumo Ativo
0,34487
Consumo Reativo Excedente
0,12509
B3 - Serviço Público
Consumo Ativo
0,29314
Consumo Reativo Excedente
0,12509
Iluminação Pública (B4a - Sem manutenção)
Consumo Ativo
0,17772
Consumo Reativo Excedente
0,12509
Iluminação Pública (B4a - Com manutenção)
Consumo Ativo
0,19497
Consumo Reativo Excedente
0,12509



TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA EM VIGOR A PARTIR DE
 22.04.2010 CONFORME RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA ANEEL 
Nº 972/2010, ANEXO I, I-A E I-B (SEM ICMS, PIS E COFINS)

TAXAS DE SERVIÇOS
SERVIÇOS EXECUTADOS
GRUPO B (R$)
Monofásico
Trifásico
VISTORIA DE UNIDADE CONSUMIDORA
4,42
12,64
AFERIÇÃO DE MEDIDOR
5,69
12,64
VERIFICAÇÃO DE NÍVEL DE TENSÃO
5,69
11,38
RELIGAÇÃO NORMAL
5,04
20,86
RELIGAÇÃO DE URGÊNCIA
25,30
63,27
SEGUNDA VIA DE FATURA
1,88
1,88
SEGUNDA VIA DECLARAÇÃO ANUAL DE DÉBITOS
1,87
1,87
DISPONIBILIZAÇÃO DADOS DE MEDIÇÃO (MEMÓRIA DE MASSA)
4,38
12,54
DESLIGAMENTO OU RELIGAÇÃO PROGRAMADA
25,10
62,77
FORNECIMENTO PULSOS POTÊNCIA E SINCRONISMO
4,38
12,54
COMISSIONAMENTO DE OBRAS
13,14
37,62
REMOÇÃO DE POSTE
(*)
(*)
REMOÇÃO DE POSTE
(*)
(*)
VISITA TÉCNICA
4,38
12,54
CUSTO ADMINISTRATIVO DE INSPEÇÃO
71,34
178,44

(*) Objeto de orçamento específico (Art. 103 da REN 414/2010)


ALÍQUOTA DE ICMS
CONSUMO
RESIDENCIAL
RURAL*
COMERCIAL**
DEMAIS CLASSES***
ATÉ 60 kWh
ISENTO
ISENTO
17%
17%
ACIMA DE 60 ATÉ 300 kWh
17%
17%
17%
17%
ACIMA DE 300 kWh
27%
27%
27%
17%
(*) Classe Rural: Exceto para o consumidor que desenvolva
atividade de Produtor Rural que é isento do ICMS em todas as faixas
de consumo.
(**) Classe Comercial: Exceto as atividades econômicas
Hospitais, Entidades beneficentes, cuja alíquota permanece 17%,
 e as atividades econômicas Hotéis e Pousadas, cuja alíquota é de 18,36%,
 para consumo acima de 300kwh.
(***) Demais classes: Industrial, Poder Público, Serviço Público e Outros.
ICMS - Lei Complementar Nº 450, de 27/12/2010 e Decreto Nº 2.134, de
 29/12/2010.


ALÍQUOTA DO PIS E DA COFINS
A alíquota nominal do PIS é de 1,65%, e da COFINS é de 
7,6%, totalizando 9,25%. Em 
função da base de cálculo de incidência desses tributos, 
conforme determina as Leis nº 
10.637/2002 e nº 10.833/2003, permitir a consideração de
 certas despesas como créditos 
reduzindo o recolhimento mensal, observa-se que, em
 função da variação desses créditos, 
o impacto calculado sobre a receita mensal também é 
variável, provocando uma flutuação 
nas tarifas constantes na fatura.