A Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, institui a AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério das Minas e Energia, com sede e foro no Distrito Federal,
com a finalidade de regular e fiscalizar a produção, transmissão e comercialização de energia elétrica, em
conformidade com as Políticas e Diretrizes do Governo Federal. Constituída a Agência, com a publicação de seu
Regimento Interno, ficará extinto o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE.
Regimento Interno da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, que exercerá as suas competências segundo as normas
específicas do Código de Águas(Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,
da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e legislação complementar subsequente, na forma estabelecida em seu Regimento Interno.